Caso você seja cliente de uma operadora e apenas usa um plano diário de dados ou já teve seu saldo descontado indevidamente, a Anatel tem uma boa notícia. De acordo com a agência reguladora, as operadoras agora serão obrigadas a ressarcir em dobro o consumidor caso ele reclame que foi cobrado pelo uso do 4G em dias em que isso não aconteceu.
A decisão foi proferida depois de muitas reclamações sobre cobranças indevidas de serviços não contratados e franquias não utilizadas. Para a Anatel, a responsabilidade é das operadoras caso uma tarifa seja cobrada de um cliente que não tenha feito o uso de internet em sua linha.
Cabe às prestadoras corrigir eventuais questões técnicas ou operacionais que têm ensejado o repasse deste tipo de cobrança ao usuário
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Anatel determina que cobrança indevida no 4G deve ser devolvida em dobro pela operadora Conteúdo postado original postado primeiro em www.tudocelular.com